Regulamento

Passatempo BES ‘Vou filmar com o Ronaldo’

O promotor do presente passatempo é o Banco Espírito Santo, S.A., sociedade aberta, com sede na Av. da Liberdade, 195, 1250-142 Lisboa, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula 500852367, registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa – 1ª Secção, doravante designado como BES.

1. Objectivo do Passatempo:

O passatempo Vou filmar com o Ronaldo, decorrerá na Internet, através do site voufilmarcomronaldo.sapo.pt, e tem como objectivo recrutar 20 dos protagonistas do próximo filme publicitário BES com Cristiano Ronaldo. As regras que regem este passatempo são as seguintes:

Duração do Passatempo

Este passatempo decorrerá entre os dias 10 e 26 de Fevereiro de 2010, podendo ser prolongado por decisão do BES.

2. Quem pode participar

2.1. Podem participar neste passatempo todas as pessoas singulares, com idade igual ou superior a 14 anos, completados até 31 de Janeiro de 2010.
2.2. Os participantes têm que estar devidamente registados no site voufilmarcomronaldo.sapo.pt.  

3. Forma de Participação

3.1. Para participar, é necessário que o participante (i) se registe no site voufilmarcomronaldo.sapo.pt, (ii) faculte todos os dados pessoais solicitados, e (iii) respeite o disposto no presente Regulamento.
3.2. Os dados pessoais solicitados no formulário de registo têm de ser verdadeiros, reservando-se o BES o direito de exigir a sua comprovação sempre que tiver dúvidas sobre a sua veracidade.
3.3. Os dados pessoais referidos no número anterior são os seguintes: nome, idade, número de telemóvel, morada, e-mail e password definidos no registo.
3.4. Não será aceite mais do que um registo por participante, mesmo que sejam utilizados endereços de e-mail diferentes e válidos.
3.5. Ao efectuar o registo, o participante declara que aceita sem reservas as condições do presente Regulamento.

4. Participação

4.1. Feito o registo, cada participante deverá carregar o(s) seu(s) vídeo(s) (upload), demonstrando a sua perícia a dar ‘toques na bola’.
4.2. O vídeo deverá ter aproximadamente 1 minuto e deverá conter obrigatoriamente habilidades feitas com uma bola de futebol, não sendo considerados para efeitos de participação os vídeos que não sejam protagonizados pelo próprio participante e/ou que tenham a participação de outras pessoas para além do participante no passatempo.
4.3. Só serão aceites os vídeos recebidos entre as 00:00 do dia 10 de Fevereiro de 2010 e as 23:59 do dia 26 de Fevereiro de 2010.
4.4. A publicação dos vídeos no site voufilmarcomronaldo.sapo.pt fica sujeita à aprovação prévia do BES, num prazo de 24 horas.

4.5. Após a aprovação da participação, o vídeo enviado será submetido à votação de todos os utilizadores registados em sapo.pt que visitem o site.

5. Votação e Pré-Selecção

5.1. Os 100 vídeos que acumularem o maior número de votos dos utilizadores registados em sapo.pt serão pré-seleccionados automaticamente no final do passatempo (26 de Fevereiro de 2010).
5.2. Caso o mesmo participante seja pré-seleccionado com mais do que um vídeo, apenas será mantido no passatempo o vídeo mais votado, sendo as restantes participações pré-seleccionadas reajustadas em conformidade.

6. Vencedores

6.1. Após o visionamento dos filmes dos pré-seleccionados, o BES seleccionará os participantes que reúnam condições para uma avaliação presencial onde serão escolhidos os vinte vencedores e cinco suplentes. A avaliação presencial decorrerá entre de 22 de Fevereiro e 1 de Março de 2010, em Lisboa (dia e hora a definir) e o BES não suportará os custos de deslocação dos participantes.
6.2. A selecção final será feita por um júri escolhido pelo BES, o qual decidirá com base na originalidade, destreza e sincronização das habilidades feitas pelos participantes com a bola de futebol. A não comparência na avaliação presencial invalida o apuramento.
6.3. Os vencedores e os suplentes serão divulgados no site a partir das 00:00 de 3 de Março de 2010.
6.4. Os vencedores serão contactados pelo BES para o endereço electrónico ou telemóvel indicados pelo participante no formulário de registo no site.
6.5. Os vencedores serão protagonistas do filme publicitário BES com Cristiano Ronaldo que será filmado nos dias 16 a 19 de Março de 2010 (datas sujeita a confirmação), em Madrid.

7. Exclusão do passatempo

7.1. O BES poderá excluir o participante do passatempo, sem aviso prévio, nos seguintes casos:

a) Incumprimento das condições constantes do presente Regulamento, mesmo que o nome do participante tenha sido já divulgado no site como vencedor ou suplente;
b) Apresentação de vídeo considerado impróprio ou inadequado;
c) Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
d) Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
e) Suspeita de utilização de programas informáticos ou quaisquer outros artifícios técnicos (vulgarmente designados por hacking ou cheating), permitindo aumentar a pontuação;
f) Suspeita de mais do que um registo por parte do mesmo participante, ainda que com dados de registo ou números de telemóvel diferentes;
g) Apresentação de vídeo em que o participante não é o protagonista;
h) Apresentação de vídeo que tenha mais do que um protagonista.

8. Direito à Imagem

8.1. Os participantes declaram expressamente que autorizam o BES a:

a) nos termos do art. 41.º do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, divulgar, publicar, utilizar e explorar por qualquer processo os vídeos com que tenham participado no passatempo.
b) expor, reproduzir ou, por qualquer outra forma, utilizar a sua imagem e voz constantes dos vídeos com que participarem,

8.2. Os vencedores declaram expressamente, ainda, que o BES fica autorizado a expor, reproduzir ou, por qualquer outra forma, utilizar a sua imagem e voz no filme publicitário BES com Cristiano Ronaldo,
8.3. As autorizações acima referidas são prestadas ao BES em regime de exclusividade no âmbito do presente passatempo, a título gratuito, e durante o período de cinco anos, ou seja, até ao dia 10 de Fevereiro de 2015, pelo que o BES poderá proceder livremente à sua utilização, reprodução, divulgação, publicação e exploração em qualquer meio de comunicação.
8.4. O BES reserva-se o direito de utilizar excertos dos vídeos dos participantes, procedendo a edições e montagens dos mesmos, adicionando som e legendas,  
8.5. Os participantes autorizam também o BES a divulgar os vídeos dos participantes bem como o filme publicitário BES com Cristiano Ronaldo através de qualquer empresa do Grupo BES ou do Grupo Espírito Santo ou outra que seja por ele controlada ou participada e ainda a qualquer empresa, nacional ou estrangeira, com actividade no domínio da comunicação social.

9. Outras condições

9.1. O BES reserva-se o direito de apurar um número inferior de vencedores ou outros participantes que não os mais votados, caso o(s) vídeo(s) pré-seleccionado(s) não preencha(m) os requisitos mínimos necessários para garantir a qualidade do filme publicitário BES.
9.2. O BES pode ainda decidir não apurar quaisquer vencedores, caso nenhum dos vídeos pré-seleccionados preencha os requisitos mínimos necessários para garantir a qualidade do filme publicitário BES com Cristiano Ronaldo.
9.3. O BES reserva-se ainda o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. Qualquer decisão deste âmbito será publicada no site voufilmarcomronaldo.sapo.pt.
9.4. O BES exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam dever-se à falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, às falhas no acesso à Internet.
9.5. O BES não se responsabiliza pelo intervalo de tempo decorrente entre o carregamento do vídeo (upload) e a sua disponibilidade e visualização no site, e não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, as quais não serão tidas em conta para efeitos do Passatempo.
9.6. Qualquer participante pré-seleccionado e/ou vencedor, desde já autoriza o BES a divulgar o seu nome para quaisquer fins de informação do presente passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
9.7. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições do Regulamento serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação no site voufilmarcomronaldo.sapo.pt. Os participantes deverão consultar regularmente o site voufilmarcomronaldo.sapo.pt para tomarem conhecimento dos termos e condições aplicáveis.

10. Dados Pessoais

10.1. Os dados recolhidos pelo BES, aquando do registo do participante no site do passatempo, serão objecto de um tratamento automatizado e informático, destinando-se a integrar um Ficheiro de Dados Pessoais que o BES, enquanto responsável pelo respectivo tratamento, poderá utilizar durante o prazo que considere adequado, para os seguintes fins: i) acompanhamento da execução do presente passatempo; ii) acções de promoção e marketing; e iii) cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
10.2. É assegurado aos participantes o acesso aos dados de que seja titular e o direito à sua rectificação ou supressão nos termos da lei, sempre que o solicite.
10.3. Sem prejuízo do direito de oposição dos participantes consagrado no artigo 12.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o BES fica desde já autorizado a proceder ao tratamento (por meio informático ou automatizado) dos dados aqui referidos, bem como a cedê-los e a transmiti-los nos termos e para os efeitos previstos na legislação aplicável, incluindo para qualquer empresa do Grupo BES ou do Grupo Espírito Santo ou outra que seja controlada ou participada pelo BES e ainda a qualquer empresa, nacional ou estrangeira, com actividade no domínio da comunicação social.

Para eventuais esclarecimentos, Por favor contactar:
BANCO ESPÍRITO SANTO, S.A.
Av. da Liberdade, 195
1250-142 Lisboa
BESdirecto – 707 24 7 365 (atendimento personalizado das 8h às 24h)